segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Constituição Murphyana



Penso eu que a lei de Murphy está no patamar hierárquico errado. Seu local correto deveria ser como Constituição de Murphy, no qual, todas as pequenas leis se enquadrariam nela.

Deste os exemplos clássicos, como a de sair atrasado e o único caminho possível é uma pista de mão única sendo ocupada por um senhor ou mesmo um aprendiz de auto-escola com dificuldade de desenvolver seu veículo além da segunda marcha.

Há claro o exemplo do pãozinho com manteiga que teima em cair com a parte já preparada para a degustação direcionada para o chão sujo.

Mas dentre todas, a que mais gosto (ou sou perseguido) é a lei de domingo, não sei se ela realmente existe com essa nomenclatura, ate fiz a pesquisa básica nas fontes cibernéticas, mas com certeza ela é a que mais me persegue.

Funcionamento da Lei de Domingo segundo a Constituição de Murphy:

Art.01 Nenhum estabelecimento de utilitários, como, supermercados, farmácias, padarias ou mesmo posto de gasolina poderão permanecer abertos durante este dia.

Art.02 Produtos essenciais para a permanência residencial devem faltar. Exemplos práticos: Gás de cozinha, água potável, ração para cachorros, remédios para a ressaca da noite de sábado.

Art. 03 Lanchonetes e restaurantes somente podem funcionar a partir das 18h00min. Principalmente seus sistemas de tele-entrega.

Art.04 Nenhum estabelecimento ou mesmo tele-entrega poderá trabalhar com cartão magnético, somente será aceito dinheiro vivo.

Art.05 Caixas eletrônicos e bancos 24 horas dentro do raio de 100 km estarão fora do ar por manutenção ou o mais comum, falta de reposição de cédulas monetárias

Art.06 Para casais apaixonados de visitas semanais é estritamente obrigatória a descida do fluxo menstrual aos domingos

Art.07 Para cidades litorâneas é obrigatório que o domingo amanheça nublado e chova a partir das 12h00min até a próxima manha, tendo em vista que assim que amanhecer, o
Sol aparecerá e permanecerá por toda semana, mantendo-se ao longo da mesma, sempre firme e quentíssimo.

Obs: Esta lei também é valida para dias de feriados prolongados, sendo assim, a chuva se estenderá ate o fim do feriado.

Art. 08 Sistemas de internet, TV a cabo e telefonia obrigatoriamente entrarão em pane.

Art.08.1 Sistemas de auto-atendimento devem estar congestionados e com melodias de “aguarde, por favor,” sempre irritantes.

Art.08.2 Funcionários de auto-atendimento de forma alguma podem estar de bom humor e dispostos a resolver rapidamente seu problema.

Art.09. Ao anoitecer, a energia elétrica faltará, obrigando a procura de velas há muito esquecidas no fundo da gaveta de entulhos dividindo espaço com parafusos enferrujados e outros objetos cortantes, que serão remexidos na completa escuridão

Art. 10 A visita inesperada de parentes e amigos indesejados no seu único dia de descanso.

Art.11 Somente poderão dirigir aqueles motoristas os quais suas intenções sejam declaradamente andar devagar e com muita calma, observando tudo o que há a sua volta, mesmo que inexista qualquer coisa ao redor.


Não há punição para o desrespeito desta lei, pois ela por si só já é uma punição.
Então, sendo assim, a classificação para a lei de Murphy deve ser promovida para

Constituição Murphyana.

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